Súmulas
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SÚMULA 736: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
SÚMULA 735: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
SÚMULA 734: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
SÚMULA 733: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
SÚMULA 732: É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9424/1996.